Convocação do I Encontro Estadual de Juventude do PSOL Ceará
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
Convocatória
Convocação do I Encontro Estadual de Juventude do PSOL Ceará, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2009.
Artigo 1º - O primeiro Encontro Estadual de Juventude do PSOL Ceará se realizará nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2009.
Artigo 2º - A organização do encontro será de responsabilidade da Comissão Organizadora formada durante o II Congresso Estadual do PSOL realizado nos dias 10, 11 e 12 julho de 2009 e os militantes que se somarão à mesma.
Parágrafo 1º. Para facilitar a materialização prática do encontro serão construídas três comissões, sendo elas, de estrutura, de mobilização e pedagógica.
Artigo 3º. - Do local.
Parágrafo 1º. O local do primeiro encontro será avaliado pela comissão de infra-estrutura e decidido posteriormente através de uma plenária de juventude.
Parágrafo 2º. A comissão Organizadora designada pelo setorial de juventude durante o II Congresso Estadual será responsável por providenciar as condições adequadas para a realização do encontro.
Artigo 4º. Serão considerados aptos a participar do encontro com direito a voto filiad@s que:
a) se auto-declaram jovens, ou, além disso, que estejam militando em espaços que organizem jovens;
b) filiad@s abonados que participaram de plenária de apresentação do partido e discussão do texto base organizada pela CO;
c) Contribua com a taxa designada pela comissão de estrutura. Recurso que será utilizado exclusivamente para custear despesas do encontro estadual;
Parágrafo 1º Os jovens que não tiverem condições de pagar a taxa deverão se reportar a Comissão de estrutura, cabendo a mesma avaliar caso a caso.
Parágrafo 2º. A CO orienta o debate do texto-base, como também as finalidades do encontro. Deve ser avisado com 72h a comissão organizadora do encontro, a data, local e horário da reunião de núcleos e das plenárias com esse objetivo. Estas reuniões serão divulgadas no blog oficial do encontro.
Parágrafo 3º. Os valores relativos à taxa do encontro deverão ser repassados até o momento do credenciamento.
Artigo 5º. Não haverá tiragem de delegados de base, sendo aptos a participar tod@s e qualquer militante, e simpatizantes do conhecimento da Comissão Organizadora.
Parágrafo Único. Os jovens que não tiverem condições de pagar a taxa deverão se reportar a Comissão de estrutura, cabendo a mesma avaliar caso a caso.
Artigo 6º. Dos documentos preparatórios
Parágrafo 1º. Caberá a comissão pedagógica elaborar o texto base que propiciará os debates iniciais.
Parágrafo 2º. A referira comissão estará atenta à elaboração de normas para contribuições individuais e/ou coletivas ao encontro.
Fortaleza, 11 de agosto de 2009