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quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

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Convocação do I Encontro Estadual de Juventude do PSOL Ceará

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Convocatória

Convocação do I Encontro Estadual de Juventude do PSOL Ceará, a ser realizado nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2009.

Artigo 1º - O primeiro Encontro Estadual de Juventude do PSOL Ceará se realizará nos dias 25, 26 e 27 de setembro de 2009.

Artigo 2º - A organização do encontro será de responsabilidade da Comissão Organizadora formada durante o II Congresso Estadual do PSOL realizado nos dias 10, 11 e 12 julho de 2009 e os militantes que se somarão à mesma.

Parágrafo 1º. Para facilitar a materialização prática do encontro serão construídas três comissões, sendo elas, de estrutura, de mobilização e pedagógica.

Artigo 3º. - Do local.

Parágrafo 1º. O local do primeiro encontro será avaliado pela comissão de infra-estrutura e decidido posteriormente através de uma plenária de juventude.

Parágrafo 2º. A comissão Organizadora designada pelo setorial de juventude durante o II Congresso Estadual será responsável por providenciar as condições adequadas para a realização do encontro.

Artigo 4º. Serão considerados aptos a participar do encontro com direito a voto filiad@s que:

a) se auto-declaram jovens, ou, além disso, que estejam militando em espaços que organizem jovens;

b) filiad@s abonados que participaram de plenária de apresentação do partido e discussão do texto base organizada pela CO;

c) Contribua com a taxa designada pela comissão de estrutura. Recurso que será utilizado exclusivamente para custear despesas do encontro estadual;

Parágrafo 1º Os jovens que não tiverem condições de pagar a taxa deverão se reportar a Comissão de estrutura, cabendo a mesma avaliar caso a caso.

Parágrafo 2º. A CO orienta o debate do texto-base, como também as finalidades do encontro. Deve ser avisado com 72h a comissão organizadora do encontro, a data, local e horário da reunião de núcleos e das plenárias com esse objetivo. Estas reuniões serão divulgadas no blog oficial do encontro.

Parágrafo 3º. Os valores relativos à taxa do encontro deverão ser repassados até o momento do credenciamento.

Artigo 5º. Não haverá tiragem de delegados de base, sendo aptos a participar tod@s e qualquer militante, e simpatizantes do conhecimento da Comissão Organizadora.

Parágrafo Único. Os jovens que não tiverem condições de pagar a taxa deverão se reportar a Comissão de estrutura, cabendo a mesma avaliar caso a caso.

Artigo 6º. Dos documentos preparatórios

Parágrafo 1º. Caberá a comissão pedagógica elaborar o texto base que propiciará os debates iniciais.

Parágrafo 2º. A referira comissão estará atenta à elaboração de normas para contribuições individuais e/ou coletivas ao encontro.

Fortaleza, 11 de agosto de 2009